Finalmente, está tudo encaminhado para se implantar no País o novo Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). Para que isso venha a ocorrer, basta a presidente Dilma Rousseff assinar o decreto-lei, já na Casa Civil, que regulamenta a Lei 12.097 de 2009 estabelecendo o conceito e a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos.
Ariosto Mesquita, de Campo Grande, MS, e Jaísa Gleice, de Goiânia, GO.
O decreto-lei cria para a pecuária o "Sistema Público Informatizado de Inclusão e Gerenciamento de Dados e Informações". Na prática, dá o sinal verde para que o Ministério da Agricultura ative a sua Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), um banco de dados de informações integradas criado em conjunto com a CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
De acordo com o coordenador nacional do Sisbov, José Luiz Vargas, a plataforma integra o Banco de Dados Único (BDU), a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SigSif). "Todos estarão apoiando o Sisbov, que também integra a plataforma", explica ele. Com a sua entrada em operação, os Estados poderão enviar suas informações para o Ministério. "Para que os Estados participem da plataforma, é necessário que tenham implantado a e-GTA, um pré-requisito para o Sisbov", diz Vargas.
O que falta para liberar o acesso ao Banco de Dados Único é a assinatura do decreto-lei que regulamenta a lei de rastreabilidade. "Os Estados que utilizam seu próprio sistema deverão manter a Base de Dados atualizada, para que as informações de cadastro e GTA´s emitidas possam ser enviadas à BDU", diz o coordenador de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério, Bruno Cotta.
Paralelamente, o Ministério vai manter o modelo impresso de GTA. "Ele será utilizado onde e quando não for possível a emissão de e-GTA. Nesse caso, os dados deverão ser transmitidos posteriormente, conforme as possibilidades técnicas de cada Estado, informa o coordenador.
Fonte : DBO
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