quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Código Florestal é pagina virada, diz Ministra Izabella teixeira


A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista para explicar vetos ao Código Florestal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Um dia após anunciar os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto do novo Código Florestal, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou nesta quinta-feira (18) que o debate em torno da nova legislação ambiental brasileira é "página virada". O governo não teme, segundo ela, que o decreto presidencial que regulamenta o Código seja derrubado pela Justiça.
Nesta quinta-feira o governo publicou, no "Diário Oficial da União", nove vetos da presidente ao texto aprovado pelo Congresso. Para compensar os artigos vetados, a presidente editou um decreto.
Izabella disse os vetos da presidente foram "cirúrgicos" e que houve respeito a "todo o processo de debate no Congresso". A ministra conversou com a Rede Globo e com o G1 em seu gabinete na tarde desta quinta-feira.
"Estamos virando a página. Uma página importante de um debate no Congresso", afirmou a ministra. Para o governo, a conclusão da tramitação do Código Florestal representa o "marco zero da gestão ambiental no país". "Nós demos o primeiro passo para colocar uma nova realidade entre meio ambiente e produtor rural, de fato, juntos. Esse é o caminho", disse a ministra.
Segundo Izabella, não há preocupação dentro do governo quanto aos questionamentos que a oposição promete fazer ao Supremo Tribunal Federal. "Tenho firme convicção de que a decisão do veto e a edição do decreto é uma decisão com base jurídica, com precisão técnica", disse. "Questionamento jurídicos sempre acontecem no Brasil em todas as matérias. Temos toda a segurança dada pelo ministro [da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio] Adams", afirmou a ministra.
A edição do decreto presidencial, explicou Izabella, tem respaldo dentro da própria lei aprovada pelo Congresso. "A presidenta editou um decreto exatamente dando as disciplinas do PRA e do Cadastro Ambiental Rural seguindo o que o próprio texto legal, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece para o Poder Executivo Federal", afirmou.
Desafio de implementar
O desafio a partir de agora, disse Izabella, "é implementar". Alguns dos instrumentos para colocar a lei em funcionamento é a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), prevista no decreto.
"Com o sistema nacional de cadastro ambiental, entenderemos a realidade do campo no Brasil. É um cadastro que não existe no país, então nós vamos entender a realidade de cinco milhões de propriedades rurais nesse país", afirmou.
O decreto assinado por Dilma estabelece as principais regras do PRA e do CAR, que é um registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais do país, e vai concentrar informações sobre eles – incluindo a medição das áreas com imagens de satélite.
Já o PRA é um compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor ou recuperar áreas de preservação permanentes, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural. O programa suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.
O novo Código Florestal, afirmou a ministra, mostra que "é possível construir uma nova ideia de consenso".
"Esse é o caminho que o governo procurou, trilhou com toda a segurança jurídica dada pela Advocacia-Geral da União e com a envergadura do diálogo político que o governo assumiu durante o debate no Congresso e dentro do próprio governo", declarou.


Fonte : G1.com


VETOS DIVIDEM PARLAMENTARES



Os nove vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao texto da Medida Provisória do Código Florestal aprovado peloCongresso em setembro dividiu os parlamentares que fecharam um acordo para viabilizar a votação da matéria naCâmara e no Senado. Para o relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), “a lei propicia ao país manter-se como referência ambiental para o mundo e suprir a demanda por alimentos”. 

O senador catarinense destacou que, neste momento, não cabe pensar em posicionamentos dos setores da baseagropecuária e ambientalistas. Ele acredita na possibilidade de o presidente do SenadoJosé Sarney(PMDB-AP), colocar em votação os vetos à MP do Código Florestal. Ele ponderou, porém, que “existe uma fila de vetos” que aguardam apreciação pelo Congresso. 

presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO), também considerou um avanço o texto sancionado por Dilma Rousseff. Para ela, embora não seja um texto que satisfaça todo o setor agropecuário, o código dá uma “segurançajurídica” a partir de agora. 

A senadora é favorável a alguns dos vetos feitos por Dilma Rousseff. Especialmente, ela citou a proibição de se recompor áreas de preservação permanente (APPs) com árvores frutíferas. “O plantio de frutíferas em larga escala só é viável com o uso de muito defensivo agrícola. Não se consegue produzir frutas sem defensivo. Não estamos falando de plantar um pé de goiaba, estamos falando em plantio de larga escala o que vai contaminar rios e nascentes”, destacou a presidenta da CNA. 

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse que os vetos feitos pelo Executivo foram necessários para o equilíbrio das discussões entre ruralistas e ambientalistas. Ele descartou a possibilidade de colocar os vetos para a análise do Congresso e acrescentou que existem mais de mil vetos aguardando apreciação. 

Outros parlamentares, entretanto, consideram que a presidente Dilma Rousseff colocou em risco a relação doExecutivo com o Legislativo. Segundo Ana Amélia Lemos (PP-RS), os vetos “anularam” o papel do Congresso e podem gerar um contencioso na relação dos dois poderes. 

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) também foi contrário aos vetos. Para ele, a presidente Dilma poderia ter designado um parlamentar da base para questionar os pontos com os quais não concordava durante as discussões no Congresso. “Todo dia a presidente recebia um relato sobre os avanços do acordo em construção”, disse. Segundo ele, Dilma terá problemas com sua base passado o momento eleitoral


Fonte : Globo Rural

DECRETO COM VETOS DE DILMA Á MP DO CÓDIGO FLORESTAL É PUBLICADO

O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.

Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.


O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.

COMO VAI FUNCIONAR A RECOMPOSIÇÃO

Tamanho da
propriedade


Recomposição
a partir da margem
% do imóvel
a ser reflorestado para quem tinha plantação na APP até
julho/2008
0 a 1 módulo
5 metros para qualquer largura de rio
10%
1 a 2 módulos
8 metros para qualquer largura de rio
10%
2 a 4 módulos
15 metros para qualquer largura de rio
20%
4 a 10 módulos
20 metros para rios de até 10 metros de largura
--
+ de 4 módulos
30 a 100 metros para qualquer largura de rio
--
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.

A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.

Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira.

Cadastro Ambiental
O decreto presidencial ainda explica as regras principais do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar informações sobre todos os imóveis rurais – incluindo a medição da área de propriedades com uso de imagens de satélite. O objetivo será conter possíveis desmatamentos em áreas de preservação e planejar seu desenvolvimento.  Já o PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e de uso restrito do imóvel rural.
Entre os pontos principais do CAR, fica criado um sistema nacional que vai cadastrar e controlar as informações e promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo. Ele será obrigatório a todos imóveis rurais do país. A inscrição da propriedade no cadastro deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal um ano após sua implantação. O órgão ambiental poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições
Multas suspensas por um ano
O Programa de Regularização Ambiental do governo suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.
Segundo o decreto, após a inclusão do imóvel rural no CAR, o proprietário tem que firmar um termo de compromisso em que se compromete a regularizar sua situação no prazo de 12 meses.
As regras de recomposição são aquelas aprovadas no Código Florestal, nos artigos que tratam sobre o tamanho dos módulos fiscais e recuperação de margens de rios. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.

Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros. Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.

Fonte G1.com

domingo, 23 de setembro de 2012

Produtores começam a plantar soja em terra seca no oeste do Paraná



A semana começou com os agricultores colocando as máquinas para trabalhar na poeira no oeste do Paraná. Com o serviço atrasado, alguns produtores não quiseram esperar as chuvas. Os produtores arriscaram porque agora contam com sementes tratadas, que resistem até 30 dias no campo à espera da chuva. “Melhoria de toda tecnologia de máquinas e tratamento de sementes mais eficientes e que proporcionam produtos melhores. Então, está fazendo com que o produtor busque duas safras no ano”, diz o agrônomo Mauro Orso.
Com a volta da chuva, o agricultor Daniel Becker colocou as máquinas no campo para semear 14 hectares de milho. “Espero que comece a chover bem. Ano passado, a gente teve perdas por causa da seca”, diz.
Outro avanço tecnológico que também está ajudando os produtores é a grande variedade que existe hoje entre as sementes. O agricultor Zeca Zardo, que vai semear 700 hectares de soja, resolveu dedicar 30% da área para a soja precoce, variedade que demora menos tempo pra chegar ao ponto de colheita. Nessa safra, o produtor decidiu investir mais na soja precoce para colher antes e logo em seguida iniciar o plantio do milho safrinha.
A Coodetec, Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola, que fica em Cascavel, também é produtora de sementes. A empresa fez um levantamento e chegou à conclusão de que, nos últimos três anos, o plantio de soja precoce no Brasil dobrou de 30% para 60%. A soja precoce leva 120 dias do plantio até a colheita. O grão de ciclo médio demora 140 dias. Nesse caso, há um aumento de 20 dias. “No potencial genético são semelhantes. O clima é que vai fazer a diferença nessas variedades”, diz Marcelo Rodrigues, gerente comercial da Coodetec.

Mesmo com o aumento do uso da soja precoce, não estão faltando sementes para o plantio.
 

Fonte : Globo Rural

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Começa a segunda etapa da campanha de vacinação contra aftosa


segundo ciclo da vacinação de bovinos e bubalinoscontra a febre aftosa já está em curso no País. Na região daCalha do Rio Amazonas e no Arquipélago de Marajó, noPará, a vacinação já foi concluída, processo que se encerrou no último dia 15 de setembro. A partir dessa data, os estados têm 30 dias para enviar seus relatórios ao Ministério da Agricultura (Mapa). 

As próximas regiões a vacinarem serão Roraima, com início em 1º de outubro, Rondônia e Amapá, no dia 15. Em virtude das condições ambientais e de manejo do rebanho no Amapá, a imunização no Estado é realizada anualmente desde 2009, com duração de 45 dias. 

imunização no restante do Brasil está prevista para iniciar no dia 1º de novembro. A exceção é o Estado de Santa Catarina, que constitui uma zona livre da doença sem uso da vacinação. A região do Pantanal de Mato Grosso do Sul será a última a finalizar o processo, em 15 de dezembro. A previsão do Ministério é de vacinar cerca de 150,5 milhões de bovinos e bubalinos ao longo dessa fase. 

O agravamento da seca no semiárido nordestino preocupa o Mapa. Conjuntamente com os representantes dos estados, técnicos do ministério pretendem implementar ações estratégicas para evitar o comprometimento dacobertura vacinal na região. 

Na maioria das unidades federativas, os rebanhos bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser vacinados. Já na Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul (exceto zona de fronteira e Pantanal) Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal apenas os animais com idade abaixo de 24 meses serão imunizados. 

O Mapa orienta os produtores rurais para que respeitem os cuidados para a correta imunização dos bovídeos. As recomendações são: vacinar dentro do período estabelecido; adquirir vacinas em revendas autorizadas; conservar em temperatura correta (de 2 a 8°C) até o momento da aplicação; injetar na região da tábua do pescoço com agulhas e seringas em bom estado e limpas; e manejar os animais com o mínimo de estresse e nos horários mais frescos do dia. Após o término da vacinação, a declaração deve ser apresentada nos escritórios do serviço veterinário oficial no prazo estabelecido em cada estado. 


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